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Boletim da República · I série · n.º 123Lei n.º 13/2026, de 1 de Julho · Lei de Segurança Cibernética
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Anexo II · artigo 20

Os oito sectores cujos serviços o país não pode perder.

O anexo II lista os sectores, subsectores e tipos de entidade que operam serviços essenciais. Quem está nesta lista é operador de serviços essenciais art. 20, com as obrigações correspondentes de registo, CSIRT institucional e notificação de incidentes. A lista é actualizada pelo Conselho de Ministros.

011 Energia

Electricidade

  • Empresa de electricidade que exerce a actividade de produção ou de comercialização.
  • Operadores da rede de distribuição.
  • Operadores da rede de transporte.

Petróleo

  • Operadores de oleodutos de petróleo.
  • Operadores de instalações de produção, refinamento e tratamento, armazenamento e transporte de petróleo.

Gás

  • Empresas de comercialização.
  • Operadores da rede de distribuição.
  • Operadores da rede de transporte.
  • Operadores do sistema de armazenamento.
  • Operadores da rede de gás natural em estado líquido (GNL).
  • Empresas de gás natural.
  • Operadores de instalações de refinamento e tratamento de gás natural.
022 Água

Fornecimento e distribuição de água potável

  • Fornecedores e distribuidores de água destinada ao consumo humano, mas excluindo os distribuidores para os quais a distribuição de água para consumo humano é apenas uma parte da sua actividade geral de distribuição de outros produtos de base e mercadorias não considerados serviços essenciais.

Colecta e Tratamento de Águas Residuais

    Retenção de águas

    • Sistemas de Retenção de águas.
    033 Transportes

    Transporte aéreo

    • Transportadoras aéreas, companhias, agentes, operadores.
    • Entidades gestoras aeroportuárias, aeroportos e as entidades que exploram instalações anexas existentes dentro dos aeroportos.
    • Operadores de controlo da gestão do tráfego aéreo que prestam serviços de controlo de tráfego aéreo.

    Transporte marítimo e por Vias navegáveis interiores

    • Companhias de transporte por vias navegáveis interiores, marítimo e costeiro de passageiros e de mercadorias, não incluindo os navios explorados por essas companhias.
    • Entidades gestoras dos portos, incluindo as respectivas instalações portuárias e as entidades que gerem as obras e os equipamentos existentes dentro dos portos.
    • Operadores de serviços de tráfego marítimo.

    Transporte terrestres

    • Autoridades rodoviárias e ferroviárias.
    • Transportadores, companhias, agentes e operadores.
    • Operadores de serviço de tráfego rodoviário e ferroviário.
    • Operadores de sistemas de transporte inteligentes.
    044 Finanças

    Banca

    • Instituições de crédito.

    Seguros

      Bolsa e Valores

        055 Infra-estruturas do mercado financeiro

        • Operadores de plataformas de negociação.
        • Contrapartes centrais.
        066 Saúde

        Instalações de prestação de cuidados de saúde

        • Prestadores de cuidados de saúde.

        Instalações de Controlo e Logística

        • Armazéns de Medicamentos.
        • Prestadores de serviços de distribuição de Medicamentos.
        077 Infra-estruturas de Telecomunicações

        • Operadoras de Telecomunicações.
        088 Infra-estruturas de Internet

        • Registos de nomes de domínio de topo.
        • Pontos de troca de tráfego (IXP).
        • Prestadores de serviços de Sistema de Nomes de Domínio (Domínio .MZ).
        • Provedores de Serviços de Internet.
        • Rede Tecnológica Privada do Estado.