Anexo II · artigo 20
Os oito sectores cujos serviços o país não pode perder.
O anexo II lista os sectores, subsectores e tipos de entidade que operam serviços essenciais. Quem está nesta lista é operador de serviços essenciais art. 20, com as obrigações correspondentes de registo, CSIRT institucional e notificação de incidentes. A lista é actualizada pelo Conselho de Ministros.
011 Energia→
Electricidade
- Empresa de electricidade que exerce a actividade de produção ou de comercialização.
- Operadores da rede de distribuição.
- Operadores da rede de transporte.
Petróleo
- Operadores de oleodutos de petróleo.
- Operadores de instalações de produção, refinamento e tratamento, armazenamento e transporte de petróleo.
Gás
- Empresas de comercialização.
- Operadores da rede de distribuição.
- Operadores da rede de transporte.
- Operadores do sistema de armazenamento.
- Operadores da rede de gás natural em estado líquido (GNL).
- Empresas de gás natural.
- Operadores de instalações de refinamento e tratamento de gás natural.
022 Água→
Fornecimento e distribuição de água potável
- Fornecedores e distribuidores de água destinada ao consumo humano, mas excluindo os distribuidores para os quais a distribuição de água para consumo humano é apenas uma parte da sua actividade geral de distribuição de outros produtos de base e mercadorias não considerados serviços essenciais.
Colecta e Tratamento de Águas Residuais
Retenção de águas
- Sistemas de Retenção de águas.
033 Transportes→
Transporte aéreo
- Transportadoras aéreas, companhias, agentes, operadores.
- Entidades gestoras aeroportuárias, aeroportos e as entidades que exploram instalações anexas existentes dentro dos aeroportos.
- Operadores de controlo da gestão do tráfego aéreo que prestam serviços de controlo de tráfego aéreo.
Transporte marítimo e por Vias navegáveis interiores
- Companhias de transporte por vias navegáveis interiores, marítimo e costeiro de passageiros e de mercadorias, não incluindo os navios explorados por essas companhias.
- Entidades gestoras dos portos, incluindo as respectivas instalações portuárias e as entidades que gerem as obras e os equipamentos existentes dentro dos portos.
- Operadores de serviços de tráfego marítimo.
Transporte terrestres
- Autoridades rodoviárias e ferroviárias.
- Transportadores, companhias, agentes e operadores.
- Operadores de serviço de tráfego rodoviário e ferroviário.
- Operadores de sistemas de transporte inteligentes.
044 Finanças→
Banca
- Instituições de crédito.
Seguros
Bolsa e Valores
055 Infra-estruturas do mercado financeiro→
- Operadores de plataformas de negociação.
- Contrapartes centrais.
066 Saúde→
Instalações de prestação de cuidados de saúde
- Prestadores de cuidados de saúde.
Instalações de Controlo e Logística
- Armazéns de Medicamentos.
- Prestadores de serviços de distribuição de Medicamentos.
077 Infra-estruturas de Telecomunicações→
- Operadoras de Telecomunicações.
088 Infra-estruturas de Internet→
- Registos de nomes de domínio de topo.
- Pontos de troca de tráfego (IXP).
- Prestadores de serviços de Sistema de Nomes de Domínio (Domínio .MZ).
- Provedores de Serviços de Internet.
- Rede Tecnológica Privada do Estado.