Aviso
Moçambique tem duas novas leis para o espaço cibernético.
A lei de segurança cibernética e a lei dos crimes cibernéticos foram publicadas a 1 de Julho de 2026 e entram em vigor a 29 de Setembro. Este portal explica-lhe as duas leis artigo a artigo, diz-lhe exactamente o que a sua organização tem de fazer e dá-lhe as ferramentas e os modelos de documentos para chegar lá a tempo.
Entrada em vigor · 29 de Setembro de 2026
A partir dessa data as obrigações e as contravenções são exigíveis, mesmo antes de publicada a regulamentação, prevista até 28 de Dezembro de 2026.
Lei n.º 13/2026 · regulatória
Lei de segurança cibernética
Cria o sistema nacional de segurança cibernética, regula nove categorias de entidades, impõe requisitos mínimos de segurança, notificação de incidentes e retenção de dados, e estabelece multas até 160 salários mínimos.
- Nove categorias de entidades reguladas
- Dez requisitos mínimos de segurança
- Notificação obrigatória de incidentes
- Multas até 160 salários mínimos
Explorar a lei 13 →
Lei n.º 14/2026 · penal
Lei dos crimes cibernéticos
Tipifica os crimes cometidos no espaço digital, do acesso ilegítimo à espionagem cibernética, cria o processo penal para a prova electrónica e organiza a cooperação internacional em matéria penal.
- Doze tipos de crimes cibernéticos
- Novo processo penal digital
- Cooperação internacional 24/7
Explorar a lei 14 →
Ferramentas
Do texto da lei à prática, sem adivinhar.
Calculadora de classificação
Descubra em que categorias da lei a sua organização se enquadra e que obrigações tem.
Calculadora de multas
Estime as molduras das contravenções em salários mínimos da função pública.
Quiz de conformidade
Avalie em minutos o nível de preparação da sua organização.
Simulador de notificação
Percorra o fluxo correcto de notificação de um incidente de segurança.
Área reservada gratuita
Modelos de documentos prontos a adaptar e uma checklist que guarda o seu progresso.
Crie uma conta gratuita para descarregar os templates de política de segurança, plano de resposta a incidentes, regulamento do CSIRT institucional e mais, e para acompanhar a conformidade da sua organização requisito a requisito.