Ferramenta · lei 13/2026, artigos 2 e 16 a 33
Em que categorias cai a sua organização?
Nove perguntas de sim ou não. No fim, recebe as categorias aplicáveis e a união das obrigações, já com a regra do regime mais exigente do artigo 2, n.º 3. As respostas não saem do seu navegador.
01Opera ou mantém infra-estruturas críticas?
Energia, água, transportes, comunicações ou outros sistemas essenciais para funções vitais da sociedade.
02Presta um serviço dos sectores do anexo II?
Energia, água, transportes, banca e seguros, saúde, telecomunicações ou infra-estruturas de Internet.
03Dá acesso à Internet ou transporta/aloja dados de terceiros?
Provedores de acesso, hosting, provedores de conteúdos e de aplicações em nome de outrem.
04Presta serviços inteiramente por via electrónica?
Comércio electrónico, software como serviço, portais em que toda a informação circula pela rede.
05Explora uma plataforma que liga fornecedores a clientes?
Marketplaces, plataformas de transporte, entregas ou reservas, redes sociais com fins económicos.
06Opera um centro de dados?
Instalações de alojamento, interligação e operação centralizada de equipamento de redes e TI.
07Fornece serviços de computação em nuvem?
Recursos escaláveis e partilháveis, físicos ou virtuais, fornecidos directa ou indirectamente.
08Vende serviços de segurança cibernética?
Resposta a incidentes, testes de penetração, forense digital, SOC, consultoria, formação em segurança.
09Fornece um serviço de mensagens, voz ou vídeo?
Aplicações de mensagens, e-mail, videoconferência ou comunicação em tempo real entre utilizadores.
0/9 perguntas respondidas