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Ferramenta · lei 13/2026, artigos 2 e 16 a 33

Em que categorias cai a sua organização?

Nove perguntas de sim ou não. No fim, recebe as categorias aplicáveis e a união das obrigações, já com a regra do regime mais exigente do artigo 2, n.º 3. As respostas não saem do seu navegador.

  1. 01Opera ou mantém infra-estruturas críticas?

    Energia, água, transportes, comunicações ou outros sistemas essenciais para funções vitais da sociedade.

  2. 02Presta um serviço dos sectores do anexo II?

    Energia, água, transportes, banca e seguros, saúde, telecomunicações ou infra-estruturas de Internet.

  3. 03Dá acesso à Internet ou transporta/aloja dados de terceiros?

    Provedores de acesso, hosting, provedores de conteúdos e de aplicações em nome de outrem.

  4. 04Presta serviços inteiramente por via electrónica?

    Comércio electrónico, software como serviço, portais em que toda a informação circula pela rede.

  5. 05Explora uma plataforma que liga fornecedores a clientes?

    Marketplaces, plataformas de transporte, entregas ou reservas, redes sociais com fins económicos.

  6. 06Opera um centro de dados?

    Instalações de alojamento, interligação e operação centralizada de equipamento de redes e TI.

  7. 07Fornece serviços de computação em nuvem?

    Recursos escaláveis e partilháveis, físicos ou virtuais, fornecidos directa ou indirectamente.

  8. 08Vende serviços de segurança cibernética?

    Resposta a incidentes, testes de penetração, forense digital, SOC, consultoria, formação em segurança.

  9. 09Fornece um serviço de mensagens, voz ou vídeo?

    Aplicações de mensagens, e-mail, videoconferência ou comunicação em tempo real entre utilizadores.

0/9 perguntas respondidas