Ferramenta · lei 13/2026, artigos 67 a 71
Quanto contribui para o Fundo de Segurança Cibernética?
O fundo é financiado, entre outras fontes, por 1% da receita bruta do ano anterior das entidades licenciadas. Estime a sua contribuição.
O artigo 70 fixa como fonte de receita do Fundo de Segurança Cibernética 1% da receita bruta do ano anterior das entidades do sistema nacional licenciadas para prestar serviços de segurança cibernética. O artigo 67 refere, de forma mais ampla, as entidades licenciadas para a prestação de serviços de TIC. A base de incidência definitiva depende da regulamentação.
Contribuição estimada (1%)
0 MT
- Por mês
- 0 MT
- Base legal
- arts. 67 e 70
Estimativa informativa sobre a receita bruta (não o lucro). Confirme a sua obrigação de contribuir e a base de incidência quando a regulamentação do Fundo for publicada.